PARTNER OF THE YEAR 2016

LIFERAY LATIN AMERICA

Descrição

Liferay Brazil Partner of the Year 2016

A Liferay Latin America promoverá pela segundo ano consecutivo uma campanha de vendas que agora passa a se chamar de Liferay Brazil Partner of the Year 2016. O principal objetivo desta campanha é incentivar e reconhecer os nossos parceiros e seus colaboradores que, fazendo uso da nossa plataforma, conseguiram vender Liferay com excelência e inovar nas suas implementações.

As três categorias que serão premiadas com o Liferay Partner of the Year serão:

Melhor Parceiro
Melhor Vendedor
Melhor Case Study

Premiação

Ao término da campanha Liferay Brazil Partner of the Year 2016 será concedido um prêmio ao parceiro vencedor, ao melhor vendedor e ao melhor case study, de acordo com a classificação estabelecida abaixo:

Melhor Parceiro: Uma viagem internacional com 1 acompanhante.
Melhor Vendedor: Uma viagem internacional com 1 acompanhante.
Melhor Case Study: Press release, gravação e publicação de Vídeo Case no Portal Liferay (http://www.liferay.com)

Regulamento

 

CONCURSO LIFERAY BRAZIL PARTNER OF THE YEAR 2016

As presentes disposições visam regular o concurso LIFERAY BRAZIL PARTNER OF THE YEAR 2016, promovido pela LIFERAY LATIN AMERICA LTDA., com sede na Rua Jacó Velosino, 291, 10o andar, Casa Forte, Recife/PE, Brasil, CEP 52061-410, doravante denominada simplesmente LIFERAY ou ORGANIZADOR.

 

1.    CARACTERÍSTICAS E OBJETIVOS DO CONCURSO

 

1.1.           O presente concurso visa estimular a prestação de serviços de qualidade pelos parceiros certificados LIFERAY.

1.2.                 A campanha Liferay Brazil Partner of the Year 2016 é a ação mercadológica de incentivo à produtividade promovida pela LIFERAY e não vinculada à sorte ou subordinada à aquisição de qualquer produto ou ao uso de qualquer serviço ou pagamento adicional por parte do parceiro participante e/ou contemplado, em conformidade com a legislação vigente (Inciso II do Artigo 3º da Lei n° 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n° 70.951/72).

1.3.              A participação neste Concurso é voluntária e totalmente gratuita, não sendo necessária a aquisição de qualquer produto, bem, direito ou serviço, nem está condicionada ao pagamento de qualquer quantia e/ ou valor, pelos participantes, seja qual for sua natureza e ainda que a título de ressarcimento de tributos.

1.4.                 A participação neste Concurso sujeita todos os participantes às regras e condições estabelecidas neste Regulamento. Desta forma, o participante, no ato de seu cadastro, adere a todas as disposições, declarando que leu, compreendeu, tem total ciência e aceita, irrestrita e totalmente, todos os itens deste Regulamento.

1.5.                 Os parceiros que atingirem os critérios ora especificados e receberem as melhores avaliações, serão contemplados com os prêmios mencionados abaixo.

 

2.    QUEM PODE PARTICIPAR

 

2.1 Podem participar da categoria Melhor Parceiro e Melhor Case Study todas as pessoas jurídicas devidamente inscritas e ativas no Programa de Parcerias LIFERAY. Já da categoria Melhor Vendedor, podem participar as pessoas físicas regularmente empregadas pelos Parceiros LIFERAY, que atuem diretamente na venda dos serviços LIFERAY.

2.2 Cada participante poderá se inscrever uma única vez.

2.3 Ficam impedidos de participar deste Concurso Cultural, a que título for, todos os funcionários do ORGANIZADOR, além das pessoas diretamente envolvidas neste Concurso, incluindo os componentes das Comissões de Avaliação e Julgadora, bem como seus cônjuges e parentes de (até) segundo grau, sob pena de desclassificação e de responsabilização nos termos da Lei.

 

3.    PRAZOS

 

3.1 As inscrições ocorrerão entre as datas 15 e 31 de outubro de 2016,  até as 12:00h horário Brasília.

3.2 A divulgação dos vencedores ocorrerá no mês de janeiro de 2017, através de e-mail.

As datas poderão sofrer alteração, a critério do ORGANIZADOR, desde que este encaminhe um e-mail a todos os participantes informando as alterações sofridas. O e-mail do participante será aquele que estiver cadastrado na ficha de inscrição.

 

4.    ETAPAS

 

4.1 O presente Concurso é dividido em etapas, as quais se encontram enumeradas e definidas a

seguir:

a) Primeira Etapa – Inscrições:

Para inscrição no presente Concurso, o participante deverá preencher o formulário de cadastro, que será disponibilizado no site da campanha no momento oportuno, e após ampla divulgação. Também deverá estar em dia com as taxas de renovações da parceria com a Liferay, possuir documentação atualizada de todos os negócios fechados nesse ano e nos anos anteriores, não possuir valores em atraso e possuir quantidade de profissionais certificados* de acordo com o Contrato de Parceria de Prestação de Serviços.

b) Segunda Etapa - Avaliação e Seleção dos Finalistas: Etapa na qual a Comissão Julgadora avaliará os parceiros inscritos e selecionará os parceiros finalistas.

c) Terceira Etapa - Seleção dos Vencedores

Nesta etapa, após apuração da pontuação, será indicado pela Comissão Julgadora, dentre os finalistas, 01 (hum) único vencedor em cada categoria, sendo elas Melhor Parceiro, Melhor Vendedor e Melhor Case Study.

Caso não haja vencedores de acordo com a metodologia utilizada e os pré-requisitos estabelecidos neste Regulamento, o prêmio não será entregue.

A entrega dos prêmios ocorrerá no endereço a ser definido, em horário a ser informado posteriormente através de e-mail convite. A data da entrega poderá ser alterada por mera liberalidade do ORGANIZADOR, o qual se responsabiliza por avisar todos os convidados em caso de qualquer alteração.

Os finalistas serão convidados via e-mail cadastrado na ficha do sistema de inscrição e deverão confirmar presença.

*Caso o parceiro não possua a quantidade mínima prevista no Contrato de profissionais certificados, o mesmo terá até 60 dias após a inscrição para regularizar-se. Caso contrário, estará automaticamente desclassificado da campanha.

 

5. COMISSÃO DO CONCURSO

 

5.1  Fazem parte da Comissão, representando a LIFERAY o Sr. Fernando Areias, General Manager da LIFERAY, o Sr. Felipe Carvalho, Financial Manager da LIFERAY, o Sr. Emanuel Di Matteo, Sales Manager da LIFERAY, o Sr. Leonardo Granja, Alliances Manager da LIFERAY e o Sr. Pedro Cabral, Marketing Manager da LIFERAY.

5.2 A Comissão terá por responsabilidade a avaliação da ficha de inscrição e dos documentos enviados, de acordo com os requisitos estabelecidos neste Regulamento.

5.3 Da mesma forma, a Comissão terá por responsabilidade a seleção dos Parceiros vencedores, dentre os finalistas.

5.4 Todos os processos de avaliação e seleção dos finalistas e vencedores são de total e exclusiva responsabilidade da Comissão.

5.5 Todas as decisões da Comissão de Avaliação e da Comissão Julgadora são soberanas, não cabendo, em qualquer etapa do Concurso, seja durante a avaliação, seja na efetiva premiação, recursos ou impugnações por partes dos participantes.

 

6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

 

6.1 A avaliação da qualidade dos serviços prestados pelos Parceiros será auferida de forma objetiva, com base nos critérios abaixo:

  1. Percentual de atingimento da meta de cada parceiro;

    1. Referente aos novos negócios* fechados entre Janeiro e Dezembro de 2016.

      1. Meta Silver =  R$ 247.500,00

      2. Meta Gold = R$ 660.000,00

      3. Meta Platinum = R$ 900.000,00

  2. Case Study

    1. Publicados entre Janeiro e Dezembro de 2016.  

  3. Satisfação do cliente

    1. O parceiro deverá indicar 3 clientes para avaliação desse critério.

  4. Feedback equipe Liferay

    1. Os Gerentes da Liferay farão uma avaliação geral sobre o relacionamento e situação financeira de cada parceiro.

  5. Profissionais certificados

    1. Adequação aos requisitos mínimos de profissionais certificados previsto no Contrato de Parceria (SPA).

6.2 Os indicadores serão apurados mensalmente, seguindo os critérios acima.

6.3 A validação da pontuação auferida por cada parceiro somente ocorrerá caso estejam presentes os requisitos dispostos no item 4.1 do presente regulamento.

6.4 Os resultados serão disponibilizados mensalmente aos participantes através de comunicados oficiais.

 

* Para este critério, somente serão contabilizadas as oportunidades geradas exclusivamente pelo parceiro. Oportunidades encaminhadas pela Liferay e renovações não serão consideradas.

 

7. PREMIAÇÃO

 

7.1 Ao término da campanha será concedido um prêmio ao melhor parceiro, ao melhor vendedor e ao melhor case study, de acordo com a classificação estabelecida abaixo:

Melhor Parceiro - Uma viagem internacional com 1 acompanhante.

Melhor Vendedor - Uma viagem internacional com 1 acompanhante.

Melhor Case Study - Press release, gravação e publicação de Vídeo Case no Portal Liferay.

7.2 Em caso de empate na classificação de resultados, o critério de desempate utilizado pela LIFERAY deverá seguir esta ordem de preferência:

(1º) O desempate será definido através da maior receita total de vendas recebida pela LIFERAY decorrente das vendas no ano de 2016;

(2º) Mesmo assim, permanecendo o empate, o desempate ocorrerá pela quantidade de business cases publicados pelo parceiro;

(3º) Mesmo assim, permanecendo o empate, o desempate ocorrerá pela nota de satisfação do cliente, prevalecendo o parceiro que obtiver a média de nota mais alta;

(4º) Permanecendo o empate, após a aplicação dos critérios 1, 2 e 3, será providenciado o desempate mediante sorteio, que será realizado somente entre os concorrentes empatados, devidamente acompanhados pela comissão da campanha.

7.3 A premiação é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem sua conversão em dinheiro. Em caso de falecimento, o prêmio da categoria Melhor Vendedor será oferecido ao candidato classificado na posição imediatamente inferior.

7.4 Os resultados finais, o nome do parceiro e a premiação final a que farão jus serão divulgados em comunicados oficiais.

 

8. DESCLASSIFICAÇÃO

 

8.1 Independente da pontuação auferida, não terá direito a qualquer tipo de premiação o parceiro participante da campanha que:

1)   Agir comprovadamente de forma irregular, fraudulenta ou de má-fé na comercialização dos produtos Liferay na campanha Liferay Brazil Partner of the Year 2016.

2)   Não atingir a meta mínima de receita até o fim da campanha Liferay Brazil Partner of the Year 2016.

3)   O processo de desclassificação será validado e acompanhado pela Comissão da Campanha.

4)   A desclassificação será comunicada ao parceiro via endereço eletrônico, não cabendo qualquer tipo de recurso por parte dos parceiros desclassificados.

5)   O parceiro desclassificado não poderá ser re-inscrito na campanha Liferay Brazil Partner of the Year 2016 e deixará de receber material promocional e de divulgação da mesma.

6)   Os nomes dos participantes desclassificados não serão divulgados ao público e demais participantes.

 

9.  SIGILO E CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES

 

9.1 Todos os dados fornecidos pelos participantes no ato de inscrição ficarão armazenados pelo ORGANIZADOR que se compromete a utilizar as referidas informações somente para os fins definidos neste Regulamento. Fica facultado ao ORGANIZADOR e à Comissão do Concurso.

9.2 Caso as informações fornecidas pelos participantes mostrem-se, a qualquer tempo, inverídicas, seja através da devida verificação pelo ORGANIZADOR ou pela Comissão, ou ainda, por outro meio de verificação, os participantes serão automaticamente desclassificados.

 

10. DO USO DO NOME, SOM DE VOZ E IMAGEM DOS PARTICIPANTES

 

10.1 Os premiados concordam em autorizar o uso de seus nomes, imagem e som de vozes em filmes, vídeos, spots para rádio, fotos e cartazes, anúncios em jornais e revistas para divulgação da conquista dos prêmios, sem qualquer ônus para a LIFERAY.

 

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

11.1  Ocorrendo motivo de força maior que o justifique e mediante ampla prévia divulgação aos interessados, a LIFERAY reserva-se o direito de modificar os critérios de premiação e pontuação, bem como a mecânica operacional do presente regulamento, se e quando necessário.

11.2 A LIFERAY poderá fazer eventuais alterações que venham a ser necessárias à execução da campanha, desde que os participantes sejam previamente informados sobre as referidas alterações, em um prazo de 30 dias.

11.3 A LIFERAY reserva-se ao direito de, a qualquer momento, encerrar, suspender ou prorrogar a presente campanha mediante aviso prévio de 30 dias, garantindo aos participantes os direitos adquiridos até então, desde que observadas as regras do presente regulamento.

11.4  Caso algum parceiro se enquadre numa situação irregular, motivada por fraude comprovada, ato considerado ilegal ou ilícito, informações incompletas ou incorretas, ou outra situação que infrinja este regulamento, o mesmo será considerado desclassificado e excluído desta campanha, sem necessidade de prévia comunicação e sem prejuízo da aplicação das penalidades legais cabíveis.

11.5 Os casos omissos e/ou dúvidas que possam ocorrer com relação a esta campanha e seu regulamento serão solucionados pela LIFERAY, cuja decisão será soberana e irrecorrível.

11.6 A participação nesta campanha caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições do presente regulamento, e serve como declaração de que o ganhador não tem qualquer embargo fiscal, legal ou outro que impeça de receber e/ou usufruir o prêmio concedido.

11.7 As condições do presente Regulamento estão sujeitas a alterações determinadas pelas autoridades governamentais.

11.8 O ORGANIZADOR não será responsável por problemas, falhas ou mau funcionamento técnico de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, nem por erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou a falha do ORGANIZADOR em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado ao Concurso, vírus, queda de energia, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

11.9 Da mesma forma, o ORGANIZADOR não se responsabiliza pela ocorrência de casos fortuitos ou de força maior que possam impedir a participação do usuário.

11.10 Inscrições enviadas e/ou recebidas, por qualquer razão, fora dos prazos estipulados no presente Regulamento não serão consideradas.

11.11 O presente Regulamento será registrado em sua integralidade junto ao Cartório de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo/SP, para efeito de comprovação de sua existência e publicidade. Fica eleito o FORO DA COMARCA DESTA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir ou interpretar todas as presentes condições.

 
 
Registro de Parceiro
Registro de Colaborador
 

Registro de Parceiro

 

Registro de Colaborador

Contatos

Para mais informações e/ou dúvidas enviar email para:

Leonardo Granja - Alliances Manager
leonardo.granja@liferay.com

ou

Carina Araújo - Sales Admin
carina.araujo@liferay.com